Universalidade da Educação Pré-Escolar: Lei n.º 22/2025, de 4 de março
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12 Mar.
Universalidade da Educação Pré-Escolar: Lei n.º 22/2025, de 4 de março

A Direção-Geral da Educação informa que foi publicada a Lei n.º 22/2025, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
A publicação desta Lei determina que compete ao Estado contribuir para a universalização da educação pré-escolar, o que implica o dever de garantir a existência de uma rede que permita o acesso e a frequência deste nível de educação por todas as crianças a partir dos 3 anos de idade.