REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

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REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

Encontra-se disponível para consulta pública a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

Até ao dia 30 de setembro de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas
e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte
endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt

Regime legal da inclusão escolar