Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro

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Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro, vem instituir um regime simplificado de posicionamento escolar para crianças e jovens, abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

A partir desta data, os pedidos de posicionamento serão efetuados mediante requerimento dirigido ao órgão competente do estabelecimento de ensino que o requerente pretende frequentar, ao qual compete dar resposta, quando verificado o previsto no art.º 3.º do diploma.

Este mecanismo visa agilizar a integração destes alunos no ensino básico, ajustado às suas particularidades e às necessidades do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais.